Este empréstimo público, determinado pelo Decreto de 29 de Outubro de 1796, foi inovador em Portugal e acabou por dar origem à “Tesouraria dos Juros” a quem foi confiada a gestão do empréstimo.
Passou depois a designar-se por “Junta dos Juros” e, uns anos mais tarde, o Decreto nº. 22, de 16 de Maio de 1832 criou a “Junta do Crédito Público”, extinguindo a Junta.
Presentemente a dívida pública é gerida pelo Instituto de Gestão do Crédito Público.
O empréstimo referido foi motivado pela necessidade de cobrir as despesas resultantes do envolvimento português na Guerra do Rossilhão, desastrosas para Portugal, com a agravante de a França revolucionária ter firmado a paz com a Espanha e Portugal ter ficado sozinho na contenda até 1801. Vieram as invasões francesas e tudo o que de mal daí adveio.
O empréstimo consistia na subscrição de apólices de 50 e 100 mil réis, à taxa de 5%. Como não teve o sucesso esperado junto dos investidores mais abonados, foi aumentada a taxa de juro para 6% e diminuiu-se o valor facial das apólices, procurando assim chegar a outro tipo de investidores. Foram criadas as apólices de valor facial de 20.000; 12.800; 10.000; 6.400; 5.000; 2.400 e 1.200 réis, mantendo a mesma taxa de 6%.
Às primeiras apólices chamou-se “apólices grandes” e às segundas “apólices pequenas”, por motivos óbvios.
Das apólices grandes chegaram poucos exemplares aos nossos dias, pelo que apresento uma imagem de um exemplar do IGCP.
