(O tópico está nas moedas do Brasil, mas como também é de interesse da Cunhagem da Manual, achei por bem colocá-lo aqui também)
Até a primeira metade do século XVII, a circulação monetária brasileira era composta basicamente de moedas espanholas e de suas colônias sul-americanas e moedas portuguesas. Contudo, a circulação de moeda metálica era muitíssimo reduzida, sendo seu uso circunscrito apenas ao uso da Administração Colonial. A principal moeda do país eram as mercadorias, destacadamente o açúcar e o algodão.
A primeira série de moedas contramarcadas para o Brasil deveu-se ao Álvará de 26 de fevereiro de 1643. Nele, o valor da pataca foi aumentado em 50% em relação ao seu valor anterior em réis.
Os carimbos coroados da primeira série são muito raros. Sua circulação ocorreu tanto no Brasil quanto em Portugal, sendo que os carimbos coroados de 120 Réis e 60 Réis são exclusivamente do Brasil, criados pelo levantamento de 1652 (Carta Régia de 22 de novembro de 1652). Muitos autores tentam distinguir onde os carimbos foram apostos, o que para mim é matéria de nulo efeito, pois nenhum documento afirma onde cada tipo foi aposto. No Brasil as patacas foram carimbadas nas oficinas moentárias de Salvador, Pernambuco, São Vicente, Maranhão, Rio de Janeiro (ver extrato do Alvará, que menciona os locais de contramarcação).
O Álvará de 1643 indica que somente as patacas deveriam ser carimbadas, contudo encontramos carimbos sobre moeda portuguesa, o que consititui raro erro, muito procurado. Ainda temos as sucessivas combinações com outros carimbos dos levantamentos posteriores.
Em relação a preços, a matéria é muito subjetiva. Há quem padronize o preço pelo carimbo, mas acredito que é mais prudente usar-se uma combinação de fatores, como a conservação da base e sua raridade, bem como a do próprio carimbo, tipo de coroa, etc. Chega a ser absurdo, mas realmente cada moeda é um tipo diferente, e por isso o preço deve variar dentro de certos limites.
Carimbos Coroados de 480 Réis







Combinações e erros:
Carimbo Coroado de 480 Réis com Carimbo Coroado de 600 Réis (1663)
Carimbo Coroado de 480 Réis com Carimbo Coroado de 600 Réis (1663) com Esfera Coroada (1688)
Carimbo Coroado de 480 Réis sobre Cruzado
Carimbo Coroado de 240 Réis




Combinações e erros:
Carimbo Coroado de 240 Réis com Carimbo Coroado de 300 Réis (1663)
Carimbo Coroado de 240 Réis com Carimbo Coroado de 300 Réis (1663) com Esfera Coroada (1688)
Carimbo Coroado de 240 Réis sobre Meio Cruzado
Carimbo Coroado de 240 Réis sobre Meio Cruzado com Carimbo de 300 Réis (1663) com nova orla e cordão (1688)
Carimbo Coroado de 120 Réis

Combinações e erros:
Carimbo Coroado de 120 Réis com Carimbo Coroado de 150 Réis (1663)
Carimbo Coroado de 120 Réis sobre Tostão
Obs.: Os carimbos de 120 Réis desta série são encimados por coroa. Não havendo coroa sobre o carimbo, ele se encaixa na série de 1642, exclusivamente portuguesa.
Carimbo Coroado de 60 Réis

Combinações e erros:
Carimbo Coroado de 60 Réis sobre Real Dobrado Português.
Obs.: Os carimbos de 60 Réis desta série são encimados por coroa. Não havendo coroa sobre o carimbo, ele se encaixa na série de 1642, exclusivamente portuguesa.
Álvará de 26 de fevereiro de 1643
Eu, El-Rei, faço saber aos que este meu alvará virem, que, havendo respeito ao grande damno que seguia a meus Reinos e Vasallos de se levarem delles as patacas e meias patacas, pela utilidade que se recebia na qualidade e bondade de prata - e considerando o meio com que se podia atalhar:
Houve por bem de resolver que os ditos reales se cunhem com esta marca (logar da marca) e que valha cada pataca 480 réis e cada meio a esse respeito, que é o valor extrinseco, que ha de ter cada uma.
E que depois de cunhadas se responda a seus donos, por cada uma 400 réis, e a 200 réis pór cada meia - e que os mais crescimentos, que vem a ser a 20 por cento, fiquem para minha Fazenda, e para os gastos do mesmo cunho.
E para que esse effeito haja neste Reino tres Casas, demais da desta cidade, em que os ditos reales se cunhem - a saber, na Cidade do Porto, na Cidade de Evora, e na do Faro, no Reino do Algarve, e fóra delle, nas Conquistas, nas Cidades de Salvador, Bahia de Todos os Santos, e o Rio de Janeiro, do Estado do Brazil, e no Maranhão, Ilhas de S. Thomé, Cabo Verde, Terceira, S. Miguel, e da Madeira.
Pelo que mando a todas as pessoas dos ditos meus Reinos, de qualquer qualidade e condição que sejam, levem às ditas Casas da Moeda todas as patacas e meias patacas que tiverem, dentro de quatro mezes, que se começarão a contar do dia da publicação deste em diante, que o será, assim nesta Cidade, como em todas as mais Villas e Logares destes Reinos, e Conquistas, pera o que se enviarão os traslados authenticos deste meu Alvará, a que se dará tão inteiro cumprimento, como ao original:
Com communicação que, sendo passado o dito termo de quatro mezes, todas as patacas e meia patacas que forem achadas sem o dito cunho, serão tomadas por perdidas às pessoas que as tiverem, e incorrerão nais mais penas que por minhas Leis são dadas a quem é achada moeda falsa.
E este se registrará na Casa da Moeda desta cidade, no Livro aonde se registram os semelhantes, e valerá, como se fosse Carta feita em meu nome, e passada pela minha Chancellaria, posto que por ella não passe, sem embargo das Ordenações do livro 2º titulo 39 e 40 em contrario.
Paschoal de Azevedo o fez, em Lisboa, a 26 de Fevereiro de 1643. João Pereira de Bittancourt o fiz escrever. = REI.
Posto que no Alvará retro e supra escripto se declare que, depois de cunhadas as patacas, se responda a seus donos por cada uma a 400 réis, e a 200 por cada meia, e que os mais crescimentos, que vem a ser a 20 por cento, fiquem para minha Fazenda - declaro que, considerando o valor intrinseo de cada uma dellas, que são 320 réis, dando se aos donos um cruzado, e quatro vinténs para minha Fazenda, vem a ser 25 por cento, e não a 20; que em substancia é o que contém o dito Alvará, o qual com esta Apostilha se cumprirá, tão inteiramente como nella se contém, sem duvida nem contradicção alguma.
Bartholomeu de Araujo o fez, em Lisboa, a 8 de março de 1643. = REI