O CARIMBO GERAL foi determinado pela Lei 54 de 6 de outubro de 1835, regulamentada por Decreto de 4 de novembro do mesmo ano. A desvalorização foi de 50% para as moedas nacionais (Rio de Janeiro e Bahia) e de 75% para as provinciais ou regionais (Cuiabá, Goiás, Minas Gerais e São Paulo).
São contramarcas com os números 40 - 20 - 10, em algarismos arábicos dentro de um círculo com linhas horizontais (na Heráldica, representa a cor azul). Os diâmetros são 13,5mm; 12mm e 10mm, respectivamente. Eram aplicados no anverso das moedas de cobre (existem alguns erros, com aplicação no reverso) sobre o valor original, de tal forma que fosse capaz de cancelá-lo.

Durante muito tempo, no meio numismático, acreditava-se que o Carimbo Geral havia sido criado, única e exclusivamente, para desvalorizar as moedas, reduzindo seu valor extrínseco. Na verdade, como veremos a seguir, tratou-se de uma medida necessária à homogeneização do sistema de cobre. Não tinha por objetivo a simples redução do valor extrínseco da moeda, mas sim de ajustar seu valor ao seu peso, ao seu valor intrínseco, nacionalizando a moeda, e dando combate à contrafação. Vejamos:
MOEDAS DE MESMO PESO DEVEM TER O MESMO VALOR
Esclarecimentos:
Seu objetivo principal foi o de homogeneizar o sistema de cobre, facilitando sua aceitação em todo Império.
Não se trata de uma questão de valor extrínseco como se pode constatar na interpretação dada pela maioria dos catálogos e de alguns estudiosos do assunto, e sim de valor intrínseco (peso de cobre contido no disco). O carimbo geral veio não só para homogeneizar o padrão das moedas em circulação, mas também para acabar com a “farra dos carimbos regionais”.
Hoje, o nosso dinheiro não se encontra mais vinculado à quantidade de metal. A moeda fiduciária é um dinheiro sem lastro. Naquela época, era diferente: Possuir uma moeda de ouro com o valor estampado 4000 réis, era o mesmo que dizer que o ouro ali contido correspondia a esse valor.
O cobre era moeda muito usada no Brasil. Porém, paradoxalmente, o país não possuía minas notáveis desse metal, devendo importá-lo do exterior, o que custava caro aos cofres da Coroa. Para as cunhagens das moedas de cobre, foram fabricados discos de diversos pesos e tamanhos (8 oitavas, 4 oitavas, 2 oitavas, etc).
Os discos de 8 oitavas (28,68 gramas), eram destinados às cunhagens dos 80 réis, na Bahia e no Rio de Janeiro, enquanto os de 4 oitavas (14,34 gramas) serviam à cunhagem das moedas de 40 réis, e assim por diante. Atenção! Isso na Bahia e no Rio de Janeiro.
Acontece que havia necessidade dessa moeda nas Províncias distantes, tais como Goiás e Cuiabá. Com pouco cobre à disposição, resolveram não enviar os discos de 8 oitavas, enviando apenas os de 4 oitavas para baixo, ordenando que fossem cunhadas moedas de padrão fraco. Assim, cunharam os 80 réis de Goías, São Paulo e Cuiabá em discos de 4 oitavas (14,34 gramas), ou seja, o mesmo disco em que eram cunhadas as moedas de 40 réis no Rio e na Bahia.
O carimbo geral foi criado para acabar com toda essa confusão. A oitava de cobre (3,5856 gramas) foi cotada à razão de $5 réis e o processo teve início. A moeda que pesasse 28,68 gramas (8 oitavas) deveria valer 40 réis (8 x $5 = $40 réis), com os submúltiplos seguindo a mesma lógica. Devemos raciocinar dessa forma:
“Não carimbavam as MOEDAS de acordo com seu valor facial! Carimbavam os DISCOS de acordo com o seu peso.”
É simples constatar que a “ordem” era a de que o carimbo geral “sumisse” com o valor facial antigo, sendo aplicado bem no centro do anverso, sobre o valor. Podemos observá-las e verificar que o valor anterior desapareceu sob o carimbo...são poucas as contramarcas desse tipo aplicadas de forma excêntrica.
O 75 réis e o 37 1/2 réis.
O 75 réis de Minas era cunhado no mesmo disco das moedas de 40 réis da Bahia e do Rio (peso: 14,34 gramas e diâmetro: 35 mm); e o 37 1/2 réis, em discos de 20 réis dessas mesmas Casas (peso: 7,17 gramas e diâmetro 30 mm).
Ao carimbar, por exemplo, uma moeda de 75 réis, não era o seu valor extrínseco a ser considerado e sim o seu DISCO, o seu peso (valor intrínseco) de 14,34 gramas - correspondente a 4 oitavas de cobre, à razão de $5 réis por oitava - que era o mesmo peso de uma moeda de 40 réis da Bahia ou do Rio que receberam o carimbo geral de 20.
Devemos considerar que suas dimensões (peso e diâmetro) são as mesmas da moeda de 40 réis cunhada na Bahia e no Rio de Janeiro, portanto sendo correta a aplicação do carimbo geral de 20 réis.
Não se tratava de reduzir as moedas à metade ou à quarta parte e sim colocar os discos compatíveis com o seu peso em oitavas, à razão de $5 réis/oitava.
Sobre o 75 réis: Não se tratava de reduzir o valor 75 à sua quarta parte e sim uniformizar peso com valor compatível. Raciocínio análogo deve ser aplicado ao 37 1/2 réis.
As moedas de 20 e 40 réis de Goiás.
Tanto as moedas de 20 réis, quanto as de 40 réis de Goiás, foram cunhadas no mesmo disco daquelas de 20 réis do Rio e da Bahia.
É por isso que existem moedas de cobre de 20 réis e 40 réis de Goiás, ambas com carimbo geral de 10. Não são um erro ! o carimbo foi aplicado de acordo com seu peso (2 oitavas de cobre)
Mesma Província, mesmo disco, com mesmo peso (2 oitavas - 7,17 gramas), mas com valores diferentes (20 e 40 réis). Como deveriam ser reduzidas ao valor de $5 réis por oitava de peso, todas receberam, independente do seu valor facial, o carimbo geral de 10.

Figura: À esquerda, 40 réis 1832 R, cunhado na Casa da Moeda do Rio de Janeiro (peso: 14,34 gramas). À direita, 80 réis 1833 G, cunhado na Casa de Fundição de Goiás, em disco de mesmo peso da moeda à esquerda. Dois valores diferentes cunhados sobre o mesmo disco (padrões forte e fraco). A primeira moeda podia circular em todo território nacional. A segunda era de circulação restrita à Província de Goiás.

Figura: Aqui temos as mesmas moedas (mesmo tipo) com o carimbo geral de 20 aplicado ao centro, cancelando o valor anterior. À esquerda, 40 réis 1832 R, cunhado na Casa da Moeda do Rio de Janeiro (peso: 14,34 gramas), agora reduzido à metade do seu valor (20 réis), com a aplicação do carimbo geral.
À direita, 80 réis 1833 G, cunhado na Casa de Fundição de Goiás, em disco de mesmo peso da moeda à esquerda, dessa forma recebendo o mesmo carimbo que uniformizava as duas pelo seu peso, à razão de $5 réis a oitava. Como o peso de 14,34 gramas correspondia à 4 oitavas, ambas passaram a valer 20 réis.
Com o exemplo acima fica bem claro que o objetivo do carimbo geral era o de uniformizar o sistema de cobre, baseando-se no peso das moedas e não no seu valor extrínseco como alguns acreditam. Dessa forma, fica esclarecido de uma vez por todas a aplicação do carimbo geral de 20 sobre as moedas de 75 réis e o carimbo geral de 10 sobre o “vintém de ouro” (37 1/2 réis). Ao contrário do que se pensava, a aplicação foi correta, pois se baseava apenas no peso do disco em que estas moedas haviam sido cunhadas em sua origem.
Nota: Sobre o valor $5 réis por oitava, não se trata propriamente do “preço” da oitava de cobre. Trata-se de um parâmetro para homogeneizar as moedas. Dizer que o padrão da carimbagem seria feito à razão de $5 réis a oitava, não significa, necessariamente, que a oitava do cobre custasse exatamente $5 réis, e sim que o preço médio, praticado durante um certo período de tempo, girasse em torno disso. Sabe-se que o preço do arrátel de cobre variava, segundo o tipo de cobre (em barra, disco, in natura, etc), de $360 a $500.
Em algumas Províncias, as moedas circulavam à razão de 10 réis a oitava, em outras, à razão de 20 réis, e em outras tantas, à razão de 18 réis. O carimbo geral homogeneizou tudo, dando a todas elas caráter de moeda nacional, associando às moedas de mesmo peso, um mesmo valor. Terminava assim a restrição às moedas provinciais (como por exemplo as de moeda de Goiás) que passavam a ser nacionais, aceitas em todo Império.