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Viva,
o termo cruzado, designa mais que uma moeda, ou melhor, acompanhou a designação da mesma moeda, mas com alguma deflação ao longo dos séculos.
Tal como refere, o cruzado de ouro, foi batido originalmente, segundo o cronista Rui de Pina, por D. Afonso V, a partir de 1457, para financiar a expedição a Cruzada apelada pelo papa Calisto III, em 1455. Originalmente, esses cruzados valiam 353 reais brancos e ostentavam, na verdade, a cruz equilátera de São Jorge.
No entanto, logo em 1460 (Lei de 22 de Agosto), estas mesmas peças foram desvalorizados para 255 reais. Em 1472 (Lei de 16 de Setembro), passaram a valer 324 reais (o real a que nos referimos é, daqui em diante, sempre o real branco, que esteve em vigor até Maio de 1911).
D. João II manteve a mesma tipologia (com a cruz de São Jorge) e o mesmo valor do cruzado: 324 reais, contudo, D. Manuel I, apesar de manter a tipologia do cruzado, aparentemente, no início do século XVI, eram chamados de Afonsos de Ouro, por remontarem ao tempo de Afonso V (ver T. de Aragão, 2.ª ed., pág. 252). D. Manuel, nas cortes de 1498, subiu o valor do cruzado para 390 reais, e, mais tarde, por lei de 1517, passaram a valer 400 reais. (nota: não prestar atenção aos valores apresentados por Alberto Gomes para o reinado de D. Manuel - 300 reais -, é uma gralha ou lapso do autor, os valores apresentados nas cortes de 1498 e na lei de 1517 são, respectivamente, os 390 e os 400 reais para o cruzado, e é isso que conta).
Em termos práticos, durante o final do reinado de D. Manuel I e durante o reinado de D. João III, o valor do cruzado oficialmente era de 400 reais, mas nos momentos de escassez, eram trocados por 410 reais (era a taxa de câmbio popular, para quem quisesse trocar ouro ou até prata pelo ouro do cruzado).
D. João III manteve, no início do reinado, as mesmas disposições de 1517 (do tempo do pai), mas a partir de 1538 desvalorizou o toque do cruzado (de 989,6 milésimas para 942,6 milésimas, 22 5/8 quilates e 22 1/8 quilates, respectivamente), mantendo o valor nominal de 400 reais. Os cruzados de 1538, mantinham a cruz de São Jorge, mas começaram a ostentar no reverso a legenda que viria a ser célebre "IN HOC SIGNO VINCES"; depois de 1538 (não tenho legislação precisa, mas segundo Aragão na ob. citada, pág. 267, lei apresentada por Gomes, de 1594, será outro erro) começaram a bater-se os cruzados com a cruz do calvário, de toque inferior, mas mantendo os 400 reais.
Continuamos a falar da mesma moeda, embora com outra tipologia, com outro toque, mas com o valor dos mesmos 400 reais.
D. Sebastião, D. Henrique e os Governadores, não bateram cruzados (moeda de 400 reais), introduzindo nova moeda de ouro, os 500 reais, com a Cruz de Cristo.
Ainda que irregularmente, D. António, começou a bater o primeiro cruzado de prata, depois de 1580, com a tipologia que viria a ser usada sensivelmente igual até a meados do século XIX, com as armas coroadas no anverso e com a Cruz de Cristo no reverso. A moeda valia, naturalmente, 400 reais.
Filipe I, por lei de 18 de Fevereiro de 1584, manda lavrar moedas segundo o padrão antigo, com os submúltiplos de 400 réis (com a Cruz de São Jorge): 4 cruzados, 2 cruzados e o cruzado.
Não consta na lei de 1584 a designação de Moeda para os 1600 réis ou 4 cruzados.
Mais tarde continuarei pelos reinados de D. João IV, D. Afonso VI e adiante. Neste momento não tenho tempo para prosseguir a explanação.
Abraço
_________________ MCarvalho
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