Avaliações - Leis de mercado

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numismatica_bentes
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Avaliações - Leis de mercado

#1 Mensagem por numismatica_bentes » sexta jul 29, 2011 10:31 am

Como já foi esclarecido por nós, aqui neste Fórum, o grau de raridade - e, consequentemente, o valor atribuído a uma determinada moeda - depende de determinadas variáveis que devem ser observadas com atenção.

Para que uma moeda seja considerada rara e, eventualmente, para que tal influencie sobremaneira no seu valor de mercado, não basta que sua cunhagem tenha sido baixa ou que existam poucos exemplares oferecidos aos colecionadores e investidores. O que conta realmente é o conjunto de variáveis em que um determinado exemplar se insere. Assim, uma moeda considerada comum pode atingir valores notáveis, caso seu estado de conservação, por exemplo, seja único; como aconteceu recentemente com um exemplar do 2.000 réis de prata (estrelas soltas - foto a seguir) PROOF - uma moeda relativamente comum - vendida em um leilão nos EUA por uma cifra que superou os US$ 9.000,00 (nove mil dólares). Moeda comum, em incomum estado de conservação, o que foi suficiente para que lhe fosse atribuído um valor de mercado alto.

Por que ? Porque o estado de cunhagem em que se encontra (PROOF) faz com que esse exemplar seja ÚNICO.

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A lei da oferta e da procura, certamente é um dos fatores que mais influenciam os preços das mercadorias em geral, principalmente quando estamos tratando com bens preciosos. Mas não só isso! Porém é fato que uma oferta grande tem relação inversa com o preço. Em outras palavras, quanto mais oferta, menos procura e, consequentemente, um ajuste de preço "para baixo" é necessário para que o mercado possa fluir.

Com relação aos dobrões de D. João V, por exemplo, até há algum tempo estas moedas não apareciam com frequência no mercado. O comprador que pretendesse adquiri-las, deveria consultar várias casas numismáticas e aguardar por um bom tempo até que um único exemplar lhe fosse apresentado. De uns três anos para cá, essa situação mudou consideravelmente, com centenas de exemplares sendo oferecidos em leilões internacionais, fazendo com que a cotação dos dobrões (20.000 réis de D. João V) experimentasse uma notável queda em relação aos preços praticados em anos anteriores.
Até mesmo o exemplar de data 1724 (foto a seguir), antes considerado raríssimo, somente no ano de 2010, compareceu em 5 leilões distintos, entre os EUA, Suiça e Portugal, tendo sido oferecidos mais de 8 exemplares dessa moeda que, se antes era considerada da mais alta raridade, hoje faz fadiga em conseguir um R3, sendo melhor classificada em R2, no contexto de uma avaliação que vai de CC (muito comum) a R5 (da mais alta raridade) .

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O leitor deve estar atento a esta lógica de mercado que não é diferente daquela praticada comercialmente com qualquer produto, principalmente quando diz respeito aos bens preciosos. Certamente, os exemplares FDC terão sempre seu posto assegurado, com um valor distanciado de suas “irmãs” em estado de conservação inferior. Mesmo assim, convém salientar que, se há alguns anos, um exemplar do dobrão de 1724 qFDC (quase flor de cunho) poderia tranquilamente atingir a cifra dos US$ 45.000,000 ou mesmo US$ 50.000,00 em um leilão de prestígio internacional, hoje mal consegue atingir a cifra dos US$ 30.000,000 (€ 14.000,00), fazendo algum esforço para ultrapassar essa barreira. Notável também o fato de que, no passado, o dólar estava muito mais bem cotado, portando o preço do exemplar à paridade com sua cotação em euros.

Um outro claro exemplo, refere-se ao 960 réis 1832 R, FDC que vem experimentando uma queda vertiginosa em sua avaliação, justamente devido à grande quantidade dessas moedas que tem aparecido ultimamente no mercado.

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Figura: 960 réis 1832 R, em estado de conservação FDCE (flor de cunho excepcional). A descoberta de um lote de mais de 32 destas moedas e a consequente frequência com que tem aparecido no mercado, oferecida por comerciantes e em leilões internacionais, contribuiu para que o preço dessa moeda caísse dos 10.000 dólares praticados inicialmente para 4.500 dólares (pouco mais de 3.000 euros), mesmo com a baixa cotação da moeda americana.



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numismatica_bentes
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Re: Avaliações - Leis de mercado

#2 Mensagem por numismatica_bentes » sexta jul 29, 2011 11:16 am

Mesmo sendo comerciantes de moedas raras, é nosso interesse instruir nossos leitores a fim de lhes possibilitar um apanhado geral do mercado numismático. Para alguns pode parecer estranho o fato de estarmos expondo regras que para muitos sequer existiam. Porém, é nossa filosofia dar ao colecionador parâmetros seguros para uma boa aquisição. Do contrário, o nosso não seria um Catálogo de Moedas Brasileiras e sim uma lista de preços que flutuariam de acordo com a conveniência de quem a publica.

Convém ressaltar que o nosso trabalho não é expor uma simples relação de preços, criada de forma aleatória e sem um escopo preciso. Não se trata simplesmente de atribuir um preço, mas que este preço tenha sido obtido com uma lógica, obedecendo a critérios e variáveis que influenciam diretamente na avaliação. Chama-se lei de mercado, não sendo privilégio de um determinado setor. Muito pelo contrário, rege qualquer mercado onde a tratativa se resume a compra e venda.

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Re: Avaliações - Leis de mercado

#3 Mensagem por jdickson » sexta jul 29, 2011 8:36 pm

Excelente a sua explicação, quer do ponto de vista didático, quer pela óptima ilustração.
Muito obrigado! :claps:

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numismatica_bentes
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Re: Avaliações - Leis de mercado

#4 Mensagem por numismatica_bentes » terça ago 02, 2011 9:37 pm

Ainda dentro do tema "avaliação", importante é saber classificar uma moeda de acordo com seu estado de conservação. Via de regra, o colecionador deve procurar, sempre que for possível, adquirir moedas fdc (flor de cunho) para o seu acervo. A aquisição de moedas em estado de conservação inferior deve ser sempre justificada levando em consideração o grau de raridade da moeda e não por ser mais econômico adquirir um exemplar em estado de conservação “inferior”. Adquirir uma moeda em estado inferior ao “soberbo” só se justifica quando o colecionador se encontra diante de um exemplar muito raro, do contrário, estará “desvalorizando” sua coleção e, também, seu investimento, já que estamos falando de um dos hobbies que mais cresce e se valoriza na Europa e nos EUA.

Com a finalidade de dar uma referência simples, porém precisa – e também para não confundir o leitor (colecionador) em sua escolha– preferimos adotar apenas cinco, entre os vários gaus de conservação, a saber: Muito Bem Conservada (mbc), Soberba (sob), Quase Flor de Cunho (qfdc), Flor de Cunho (fdc) e FDCE (Flor de Cunho Excepcional).

Nossas estimativas são baseadas em estudos e pesquisas dos preços praticados no comércio e nos leilões ocorridos nos últimos anos, não só no Brasil, como também na Europa e EUA. É importante ressaltar que em casos de excepcionais exemplares, o preço depende sobretudo de tratativa entre as partes, já que os valores exibidos em catálogos são puramente indicativos, não se constituindo em um vínculo entre comprador e vendedor.

Temos visto com frequência, no mercado numismático, moedas cujo grau de conservação não corresponde àquele da descrição que as acompanha. Especial atenção deve ser dada a este aspecto relevante do colecionismo de moedas, bastando para tanto, conhecimento do assunto, uma boa lente, prudência e, principalmente, paciência, afinal sempre nos deparamos com exemplares até melhores do que aquele que nos é apresentado num determinado momento.

Na impossibilidade de se adquirir material de alta precisão como “lupas estereoscópicas” (mais indicado para colecionadores avançados e estudiosos), uma boa lente de aumento, auxiliada por boa iluminação, poderá dar ao leitor uma idéia bastante significativa do estado de conservação da moeda que pretende examinar ou adquirir.

Importante ressaltar que ao analisar o grau de conservação de uma moeda, o seu “luster” e a sua pátina devem ser levados em consideração, já que se constituem em partes fundamentais de análise.

Atenção às pátinas obtidas artificalmente! Com alguma experiência é fácil distingui-las das naturais pátinas adquiridas através do tempo em que ficaram armazenadas com cura; a chamada “pátina de medalheiro”.

Aconselhamos que detalhes como relevos, serrilha, orla e legenda sejam examinados com cuidado, já que em alguns casos são retocados por mãos habilidosas. Sob esse aspecto, aproveitamos para sugerir que ao examinar uma moeda, especial atenção deve ser dada a pontos de solda, furos tapados, assim com datas e letras monetárias adulteradas, pois existem em quantidade no mercado.

Atenção às falsas que, em determinados casos, são abundantes. De uns anos para cá, o “mercado” dos falsos vem crescendo de forma alarmante. Mesmo que algumas réplicas sejam grosseiras e fáceis de identificar, existem outras em que até mesmo o olhar de um perito não basta a individuar a moeda contrafeita, necessitando mesmo de um exame mais apurado. Atenção especial deve ser dada às moedas “raras” oferecidas por anônimos em leilões eletrônicos.

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Como dito anteriormente, é fato que temos visto com frequência, no mercado numismático, moedas cujo grau de conservação não corresponde àquele da descrição que as acompanha. Com frequência as moedas são oferecidas com graus de conservação declarados acima do real estado em que se encontra o exemplar. Assim, um MBC se transforma facilmente em SOB, sem contar os estados de conservação “inventados” a exemplo de sob- (soberbo menos), sob +++, fdc- e assim por diante.
Na tentativa de esclarecer melhor este delicado e controverso assunto, faremos a análise de uma moeda (figura acima), negociada como sendo um exemplar FDC, quando na verdade trata-se de um qFDC (quase flor de cunho).

A classificação, certamente foi atribuída devido ao excelente estado de conservação do reverso da moeda. Campo praticamente íntegro, nenhum vestígio de desgaste nos escudetes ou na coroa. Porém, da análise do reverso, mesmo possuindo um campo íntegro, emergem os desgastes dos cabelos do soberano. Tais desgastes, considerando o excelente estado de reverso, devem-se com grande probabilidade, ao cunho de anverso muito usado, combinado com um cunho de reverso com pouco uso. Diferentemente, o desgaste deveria se apresentar em ambas as faces.
É verdade que se trata de um exemplar belíssimo, mas para classificá-lo como FDC (flor de cunho), deveríamos colocar todas as suas irmãs “mais belas” (dobras como a da figura, porém em estado de conservação ligeiramente acima) num patamar superior, o que só seria possível com a classificação FDCE (flor de cunho excepcional), algo bem distante da moeda analisada. Dessa forma, ficariam sem definição as moedas que estivessem num estado um pouco melhor do que o exemplar apresentado aqui, mas abaixo do que poderíamos considerar a moeda excepcional (FDCE).

Assim, o estado de conservação que melhor classifica a moeda acima é qFDC (quase flor de cunho) e não FDC como constava de sua descrição.

O leitor deve procurar entender que por trás da classificação do estado de conservação de uma moeda, existe uma diferença de preço que pode ser bastante significativa quando se trata do "salto" de um exemplar classificado em soberbo para o estado FDC.

mkampe
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Re: Avaliações - Leis de mercado

#5 Mensagem por mkampe » quinta out 20, 2011 12:33 pm

Parabéns pela explanação!!!! É importante saber como são feitas avaliações e preços cobrados das moedas!!!

Jore
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Re: Avaliações - Leis de mercado

#6 Mensagem por Jore » segunda ago 13, 2012 3:18 am

Me ajudou muito! Obrigado!

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zinabre
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Re: Avaliações - Leis de mercado

#7 Mensagem por zinabre » quarta set 26, 2012 7:56 pm

Uma ciência.
Obrigado pela dedicação em compartilhar. Ótimo texto!
Muito elucidativo, sob medida para um iniciante. :thumbupleft:
Um hobby nobre.

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Leandro Numismata
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Re: Avaliações - Leis de mercado

#8 Mensagem por Leandro Numismata » sábado set 29, 2012 8:06 pm

Excelente texto! Nunca concordei com essas invenções de conservações tais como: BC-, SOB++.
A propósito,quando será lançado seu catálogo?
Compro moedas de cobre brasileiras com carimbo do Pará e do Maranhão.

Leandro Guimarães Ribeiro
Porto Velho - Rondônia, Brasil.

jdickson
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Re: Avaliações - Leis de mercado

#9 Mensagem por jdickson » sábado set 29, 2012 10:21 pm

Texto muito interessante, mas não concordo com tudo:
1. Qual a diferença entre um "quase-FDC", (EC aceite para a moeda avaliada) e um FDC- (exemplo de EC "inventado")?
2. Volta a velha questão de problemas de cunho alterarem um EC: de acordo com as empresas de certificação americanas, problemas de cunho NÃO alteram o EC (já a eventual valorizaçao da moeda é outra questão, como é óbvio) e também é essa a minha opinião.

Mauro S
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Re: Avaliações - Leis de mercado

#10 Mensagem por Mauro S » domingo out 07, 2012 7:18 pm

muito interessante e instrutivo p/ ficarmos atentos ao mercado

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